Uniguest e Hilton
Acordo de participação do hotel

O PRESENTE ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NO HOTEL (o "HPA"), com efeitos a partir de [Data da Assinatura] por e entre um [Nome do Hotel] ("Hotel"), com sede e local de atividade em [Endereço do Hotel], e U.S. HOSPITALITY PUBLISHERS, INC D/B/A UNIGUEST, INC, uma empresa do Tennessee, localizada em 2926 Kraft Drive, Nashville, TN 37204 ("Fornecedor"). Este HPA é efectuado de acordo com um determinado Contrato Principal de Fornecedor (o "Acordo-quadro") entre o Fornecedor e Hilton Supply Management LLC ("HSM"), que é uma filial a 100% da Hilton Worldwide, Inc. ("HWI"), (HSM e HWI, coletivamente, "Hilton"). As referências a "você" e "seu" referir-se-ão ao Fornecedor. As referências a "nós" e "nosso" referir-se-ão ao Hotel.

1. DEFINIÇÕES:

Os termos em maiúsculas utilizados mas não definidos neste HPA têm os significados que lhes são atribuídos no Acordo Principal.

2. SERVIÇOS:

O utilizador compromete-se a prestar os serviços de forma competente e profissional, de acordo com as normas do sector e os termos do presente Contrato.

3. PRAZO:

A menos que seja rescindido anteriormente ao abrigo do presente Contrato, este Contrato tem início na Data Efectiva e expira no final do Prazo. Se não for especificado na SOW, o prazo será mensal. O presente Contrato será renovado automaticamente numa base mensal ou até ser rescindido de acordo com os termos do presente Contrato.

4. HONORÁRIOS E DESPESAS:

O Hotel pagará as Taxas conforme descrito no Anexo A. O Utilizador não é elegível para qualquer bónus, taxas adicionais ou outra compensação. O Utilizador será responsável pelas despesas relacionadas com os Serviços.

5. DECLARAÇÕES E GARANTIAS:

O utilizador declara, garante e acorda que:

  1. está devidamente organizado, validamente existente, em boa situação e qualificado para exercer a sua atividade ao abrigo da legislação aplicável no local onde foi constituído e em qualquer jurisdição em que opere;
  2. tem todo o poder e autoridade empresarial necessários para possuir e operar os seus activos, exercer a sua atividade, assinar o presente Contrato e conceder quaisquer licenças ao abrigo do presente Contrato;
  3. a pessoa que assina tem a autoridade e a capacidade jurídica necessárias para vincular o utilizador;
  4. o utilizador tem e manterá durante todo o Prazo todas as qualificações necessárias para prestar os Serviços; e
  5. Não pagará, oferecerá, dará ou prometerá pagar ou autorizará o pagamento de qualquer dinheiro ou outras coisas de valor a um funcionário ou empregado de um governo, organização pública, Hilton, qualquer partido político ou candidato se tal pagamento, oferta, ato ou autorização tiver como objetivo influenciar acções ou decisões oficiais ou garantir qualquer vantagem imprópria para obter ou manter negócios, ou envolver-se em actos ou transacções que violem qualquer legislação anti-suborno aplicável ou qualquer uma das políticas da Hilton.
  6. Nem o utilizador nem os seus proprietários, acionistas, responsáveis ou diretores possuem ou são controlados por uma "Pessoa Restrita", que é definida como (1) o governo de qualquer país sujeito a um embargo imposto pelo governo dos Estados Unidos, (2) um indivíduo ou entidade localizado ou organizado ao abrigo das leis de um país sujeito a um embargo imposto pelo governo dos Estados Unidos, (3) indivíduos ou entidades normalmente residentes em qualquer país sujeito a um embargo imposto pelo Governo dos Estados Unidos, ou (4) indivíduos ou entidades identificados por um governo ou autoridade legal com os quais o utilizador, a HWI ou as Afiliadas estão proibidos ou restringidos, incluindo pessoas designadas ao abrigo do U. S. Department of Treasury's Office of the United States.S. Department of Treasury's Office of Foreign Assets Control (OFAC) List of Specially Designated Nationals and Other Blocked Persons (incluindo terroristas e traficantes de narcóticos); e listas semelhantes de partes restritas, incluindo as mantidas por outros governos de acordo com as Nações Unidas, comércio regional ou nacional ou sanções financeiras. O Utilizador notificará o Hotel por escrito imediatamente após a ocorrência dos eventos acima referidos.
6. O SEU ESTADO:

O utilizador prestará os Serviços exclusivamente como contratante independente. O utilizador não poderá apresentar-se como empregado, agente, funcionário, diretor ou representante do Hotel. O utilizador será o único responsável por todos os pagamentos relacionados com a sua empresa e empregados, incluindo todos os impostos, e comunicará todos os pagamentos como contratante independente. O Utilizador assegurará que os seus empregados e agentes cumprem todos os termos do presente Acordo e as regras e regulamentos do Hotel. O Utilizador assegurará que os seus empregados, agentes ou subcontratados (conforme permitido) serão submetidos a verificações iniciais e periódicas de antecedentes e a quaisquer verificações de segurança adicionais necessárias se prestarem Serviços nas Instalações do Hotel. O Utilizador assegurará que todos os fornecedores terceiros contratados para a prestação de Serviços assinarão um contrato com termos substancialmente semelhantes aos termos do presente Contrato.
O utilizador concorda e reconhece que não tem direito a participar em nenhum dos planos ou programas de benefícios que o Hotel mantém para os seus funcionários. No caso de qualquer tribunal local, estatal ou federal, agência ou outra entidade determinar que o utilizador é considerado um funcionário ou funcionário de direito comum do Hotel, ou se, por qualquer motivo, o utilizador cumprir os critérios de elegibilidade de qualquer plano ou programa de benefícios disponível para os funcionários do Hotel ou se tornar elegível para participar em quaisquer planos ou programas de benefícios patrocinados pelo Hotel, o utilizador renuncia a qualquer direito de participar, retrospetiva ou prospectivamente, ou receber qualquer benefício ao abrigo de quaisquer planos ou programas de benefícios patrocinados pela HWI. Esta renúncia representa uma componente material dos termos e compensações acordados e não está de forma alguma condicionada a qualquer representação ou suposição relativa ao seu estatuto. O utilizador faz esta renúncia em nome dos seus empregados e agentes.

7. PUBLICIDADE:

O utilizador não pode exibir ou distribuir quaisquer sinais ou avisos nas instalações do Hotel sem a aprovação prévia por escrito do Hotel. O utilizador não pode emitir anúncios públicos ou comunicados de imprensa relativos ao Hotel ou ao Hilton sem autorização prévia por escrito.

8. CONFIDENCIALIDADE:

O Utilizador tratará todas as informações e materiais que lhe forem fornecidos pelo Hotel ("Informações Confidenciais") como estritamente confidenciais e com, pelo menos, o mesmo grau de cuidado que utiliza para proteger as suas próprias informações confidenciais e proprietárias mais valiosas. O utilizador só poderá utilizar as Informações Confidenciais para efeitos de prestação dos Serviços. O utilizador só divulgará ou permitirá o acesso às Informações Confidenciais aos seus empregados e representantes que tenham necessidade de conhecer as Informações Confidenciais para a prestação dos Serviços. O utilizador será estritamente responsável por qualquer divulgação ou utilização não autorizada de Informações Confidenciais por qualquer pessoa a quem divulgue as Informações Confidenciais.
As Informações Confidenciais não incluem informações que estejam publicamente disponíveis, que o utilizador obtenha de fontes independentes sem qualquer obrigação, exceto através de divulgação indevida, ou que o utilizador desenvolva independentemente e sem referência às Informações Confidenciais. Se for obrigado por lei, regra ou regulamento ou ordem judicial a divulgar quaisquer Informações Confidenciais, notificará imediatamente a HWI por escrito antes de efetuar qualquer divulgação e cooperará razoavelmente com qualquer esforço da HWI ou das Afiliadas para obter uma ordem de proteção ou outra solução. A pedido da HWI, o utilizador devolverá ou destruirá prontamente todas as Informações Confidenciais na sua posse ou controlo e certificará o mesmo à HWI.
O utilizador fará com que os seus empregados e contratantes que possam ter acesso às informações confidenciais da HWI assinem o acordo estabelecido no Anexo C.

9. PRIVACIDADE:

Se, ao prestar os Serviços, o utilizador tiver acesso a Informações Pessoais (conforme definido na Política de Privacidade aqui definida), deverá cumprir a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Hilton Worldwide, Inc. para Fornecedores de Serviços (a "Política de Privacidade") publicada em: e aqui incorporada. Política de Privacidade e Proteção de Dados para Fornecedores de Serviços (a "Política de Privacidade"), publicada em: http://www.hiltondistribution.com/privacyanddataprotectionstandards.htm e aqui incorporada. O utilizador reconhece que teve a oportunidade de consultar a Política de Privacidade. O desempenho continuado dos Serviços após a publicação de uma alteração constituirá o seu acordo em cumprir a Política de Privacidade alterada.

10. MARCAS:

O utilizador reconhece que a Hilton é a proprietária de todas as marcas comerciais, nomes comerciais, marcas de serviço, direitos de autor e logótipos referentes ao Hotel ou à Hilton (coletivamente "Marcas") que lhe são fornecidos em relação aos Serviços. O utilizador não tem quaisquer direitos de propriedade sobre as Marcas e não pode utilizar as Marcas de forma alguma sem o consentimento expresso por escrito da Hilton. O utilizador não tomará (ou deixará de tomar) qualquer medida se tal resultar numa contestação da validade das Marcas ou da propriedade das Marcas. O utilizador não irá (i) contestar ou negar a validade, o direito ou a titularidade das Marcas; (ii) encorajar ou ajudar outros, direta ou indiretamente, a fazê-lo em qualquer altura; ou (iii) utilizar as Marcas de qualquer forma que diminua o valor das Marcas ou prejudique a reputação da Hilton. O utilizador não tem o direito de autorizar terceiros a utilizar as Marcas. O utilizador utilizará as Marcas de acordo com as diretrizes e instruções fornecidas pela Hilton.

11. AUDITORIA:

O Hotel pode examinar e copiar os livros do utilizador relacionados com os Serviços em qualquer altura durante o horário normal de expediente e mediante aviso prévio por escrito de quarenta e cinco (45) dias.

12. LEIS, LICENÇAS E REGULAMENTOS:

Cada parte cumprirá todas as leis, regulamentos, códigos, portarias e regras aplicáveis (as "Leis Aplicáveis") em relação a este Contrato. O utilizador manterá, a expensas suas, todas as autorizações ou licenças necessárias para executar os Serviços.

13. LIENS:

O utilizador manterá todos os bens da HWI livres e desembaraçados de quaisquer ónus. A HWI pode exigir, como condição para o pagamento, a renúncia ou a libertação de ónus ou recibos na íntegra, bem como uma declaração juramentada de que todas essas reivindicações foram totalmente satisfeitas.

14. CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO:

O utilizador não poderá ceder nem subcontratar as suas obrigações ao abrigo do presente Acordo, exceto como parte de uma transação que resulte numa mudança de controlo, nem onerar o presente Acordo sem o consentimento prévio por escrito da HWI. O presente Acordo reverterá em benefício e será vinculativo para as Partes e para os seus respectivos sucessores e cessionários. O utilizador é conjunta e solidariamente responsável pelas acções dos seus cessionários e contratantes.

15. INDEMNIZAÇÃO:

O Utilizador defenderá, indemnizará e isentará de responsabilidade o Hotel e os seus respectivos funcionários, diretores, agentes, contratantes, empregados (coletivamente, os "Indemnizados do Hotel"), contra e de todas e quaisquer alegações, exigências, reclamações, responsabilidades, danos ou custos de qualquer tipo (incluindo honorários razoáveis de advogados), quer ocorram ou não durante o Período ("Reclamação(ões)"), (a) resultantes de ou de alguma forma relacionadas com (i) quaisquer Reivindicações relacionadas com a infração ou alegada infração dos direitos de qualquer pessoa (incluindo, sem limitação, direitos de autor, patentes, segredos comerciais, marcas comerciais, direitos de artista, direitos de atribuição, direitos morais, privacidade, publicidade ou outras leis de propriedade intelectual) pelo utilizador ou pelos seus funcionários e agentes; (ii) a sua violação ou incumprimento de qualquer um dos termos e condições do presente Acordo (incluindo, sem limitação, a obrigação de cumprimento das disposições de Confidencialidade, Privacidade e Lei, Licenças e Regulamentos); (iii) a negligência ou má conduta intencional dos seus empregados, contratantes ou agentes durante a prestação de serviços na propriedade do Hotel e/ou (b) proximamente e diretamente causados pelos Produtos. Qualquer Indemnizado do Hotel contra o qual tenha sido feita uma Reclamação pode, mediante notificação, exigir que o Fornecedor defenda a Reclamação a expensas suas e reembolse os Indemnizados de quaisquer montantes pagos ou a pagar, incluindo honorários e custos razoáveis de advogados.

16. SEGUROS:

O Contratante manterá um seguro, a expensas próprias, de forma contínua durante todo o Prazo e durante qualquer período em que o Contratante preste os Serviços. O seguro deverá cumprir os requisitos constantes do Anexo B.

17. RESCISÃO:

O Hotel poderá rescindir o presente Acordo por qualquer motivo, mediante notificação escrita ao utilizador com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência. O Hotel pode rescindir este Contrato imediatamente no caso de:

  1. O Utilizador violar o presente Acordo e não sanar a sua violação, quando tal violação possa ser sanada no prazo de 10 dias a contar da notificação escrita de rescisão do Hotel;
  2. Ocorrer uma alteração adversa significativa na sua situação financeira ou cessar a sua atividade;
  3. As leis aplicáveis podem interferir materialmente com a sua capacidade de fornecer os Serviços;
  4. O utilizador violar qualquer uma das disposições de Confidencialidade, Privacidade ou Leis, Licenças e Regulamentos do presente Contrato.
18. OBRIGAÇÕES PÓS-RESCISÃO:

Após a rescisão do presente Contrato, o Fornecedor prestará assistência razoável à transição para o Hotel, incluindo o fornecimento de todos os Produtos e Serviços, total ou parcialmente concluídos, no formato solicitado pelo Hotel, e a cooperação com qualquer prestador de serviços sucessor. Se o Hotel rescindir este Contrato por justa causa, o Fornecedor pagará os custos de transição. O Hotel pagará ao Fornecedor todas as restantes taxas de software diferidas que seriam devidas até à data de expiração do contrato original.

19. RECURSOS:

O utilizador reconhece que o recurso da HWI à lei por violação do presente Acordo seria inadequado. Por conseguinte, o utilizador consente numa medida cautelar temporária e permanente e/ou numa execução específica em qualquer processo instaurado para fazer cumprir o presente Acordo, sem necessidade de prova de danos reais, para além de todas as outras soluções previstas no presente Acordo ou disponíveis na lei.

20. DIVERSOS:

(a) Exceto nos casos previstos abaixo, qualquer disposição do presente Acordo considerada inexequível será considerada separada do presente Acordo. As restantes disposições do Acordo manter-se-ão em pleno vigor e efeito. Se uma disposição for considerada inexequível por não ser razoável, onerosa ou indevidamente restritiva, permanecerá em vigor na medida máxima permitida dentro de limites razoáveis; (b) As disposições destinadas a sobreviver (incluindo as Secções 5 - 12, 15, 16, 18 - 20, 23 e 24) sobreviverão à expiração ou cessação do presente Acordo.

21. NATUREZA DO ACORDO:

Este Acordo não concede ao utilizador qualquer licença ou outro interesse ou interesse imobiliário nas Instalações ou activos do Hotel. A utilização das Instalações do Hotel pelo utilizador é não exclusiva, totalmente revogável e apenas permitida na medida do necessário para a prestação dos Serviços.

22. AVISOS:

Todas as notificações a efetuar nos termos do presente Acordo devem ser feitas por escrito e enviadas para o endereço acima indicado.

23. ALTERAÇÃO; TOTALIDADE DO ACORDO:

O presente Acordo constitui o entendimento total e completo das Partes relativamente aos Serviços e substitui quaisquer acordos anteriores, escritos ou orais. O presente Contrato só pode ser modificado por um documento escrito subsequente, executado por representantes devidamente autorizados de ambas as Partes, que declare expressamente que se trata de uma modificação do presente Contrato.

24. LEI APLICÁVEL E FORO:

O presente Contrato é regido e interpretado ao abrigo das leis de Nova Iorque, excluindo quaisquer leis relativas à escolha ou conflito de leis.

25. CONTRAPARTIDAS:

O presente Acordo pode ser celebrado em duas vias e trocado por fac-símile ou cópia digitalizada eletronicamente. Cada uma dessas contrapartes será considerada como um original e todas as contrapartes em conjunto constituirão um único e mesmo Acordo.

Âmbito do trabalho

Anexo à HPA

A PRESENTE SOW faz parte do Contrato de Prestação de Serviços e entre as partes abaixo indicadas (definidas como "Fornecedor" e "Hotel"). O Fornecedor e o Hotel são coletivamente os "Partes" e individualmente, um "Festa".

1. Descrição dos serviços e/ou produtos:

  1. Produtos. O Fornecedor fornecerá os produtos identificados no Anexo A-1, bem como quaisquer produtos futuros acordados pelas partes (coletivamente, e conforme modificados periodicamente, os "Produtos").
    1. Os Produtos aqui identificados, bem como qualquer produto para o qual o Fornecedor seja especificado e/ou aprovado pelo Hotel. Tais Produtos, bem como todos e quaisquer produtos que possam ser adicionados ao Contrato numa data futura, quando necessário, deverão estar em conformidade com a marca aplicável e / ou padrões corporativos.
  2. Preço.
    1. O preço dos produtos será estipulado no anexo de preços associado ao presente acordo, nos Estados Unidos da América continental.
    2. As condições de pagamento do Hotel ao Fornecedor são de 30 dias líquidos. O Fornecedor enviará as facturas por correio ou por e-mail diretamente para o local "Bill To" indicado pelo Hotel. No caso de um produto ser fabricado, concebido ou desenvolvido incorretamente pelo Fornecedor e devolvido pelo Hotel, o Fornecedor emitirá uma nota de crédito para o Hotel para o valor líquido de vendas desse item (s) mais os custos de frete original e de retorno (incluindo quaisquer taxas, direitos, impostos, etc.). Outros termos e condições de pagamento para todas as encomendas diretas ficam ao critério do Fornecedor.
  3. Encomendas.
    1. A HSM e/ou os hotéis podem submeter pedidos de acordo com uma Ordem de Compra, que pode variar de acordo com o Hotel, ou por qualquer outro meio mutuamente aceitável pelas partes.
    2. Os requisitos de entrega acordados para os produtos serão registados na ordem de compra.
    3. O fornecedor NÃO deve aumentar os custos de transporte
    4. As encomendas serão enviadas pelo Fornecedor ou pelo seu distribuidor designado para o endereço de entrega designado pelo HSM e/ou pelo hotel, utilizando as instruções de encaminhamento do HSM e/ou do Hotel. Qualquer produto que exija arranjos especiais de frete deve ter autorização prévia antes que os encargos sejam aplicados.

2. Serviços:

Acordo de nível de serviço

  1. Para cada chamada de serviço, a PROPRIETÁRIA ou o HÓSPEDE notificará a UNIGUEST, através de um número gratuito ou de um correio eletrónico fornecido pela UNIGUEST, de qualquer avaria, comportamento inesperado do sistema ou perda de serviço
  2. A UNIGUEST deve dispor de técnicos disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.
    1. No caso de um volume de chamadas anormalmente elevado, a Uniguest garante um tempo máximo de resposta de uma hora.
  3. No momento da chamada de serviço, a PROPRIETÁRIA concorda que terá um funcionário designado que estará no local do Sistema para solucionar remotamente os problemas do Sistema com o técnico da UNIGUEST por telefone.
  4. Se a resolução remota de problemas não for suficiente para resolver o problema, a UNIGUEST pode determinar que uma "Troca de PC" (Ver Secção 6 dos Detalhes do Suporte de Reparação de Avarias) pode precisar de ser exercida.
  5. No caso de o serviço HSIA ser a causa de qualquer problema de serviço, a UNIGUEST actuará como elo de ligação entre a PROPRIEDADE e a HSIA para ajudar, por telefone ou por outros meios à discrição da UNIGUEST, a PROPRIEDADE a trabalhar com a HSIA para resolver o problema de conetividade.
A. PORMENOR DO SUPORTE DE FIXAÇÃO DE RUPTURA

Haverá alturas em que a UNIGUEST e a PROPRIETÁRIA determinam que o PC deve ser substituído ou trocado devido a um problema de software ou hardware. Neste caso, a UNIGUEST e a PROPERTY acordam o seguinte:

  1. A PROPERTY pagará todos os custos de envio do PC de substituição e da devolução do PC existente.
    1. A PROPRIEDADE terá a opção de escolher o tipo de envio (terrestre, no 2º dia ou aéreo durante a noite ou meios adequados para localizações globais específicas)
  2. A UNIGUEST enviará um PC de substituição no prazo de 24 horas após a determinação da necessidade de substituição do PC.
    1. Se o pedido for efectuado após as 16:00 horas de uma sexta-feira, o PC de substituição será enviado no dia útil seguinte.
  3. A PROPRIETÁRIA é responsável pela instalação do PC de substituição e pelo contacto com a UNIGUEST para a ativação remota.
    1. A ativação remota pode exigir que a UNIGUEST e a PROPERTY trabalhem com a HSIA para estabelecer uma ligação à Internet
  4. Após a instalação do PC de substituição, a PROPRIEDADE deverá reembalar o PC existente nos materiais de caixa utilizados para enviar o PC de substituição para a PROPRIEDADE, e devolver o PC existente à UNIGUEST através de um transporte rastreado. A PROPRIEDADE será responsável por embalar o PC de maneira apropriada para protegê-lo adequadamente durante o transporte e também será responsável por fornecer seguro de transporte com uma quantidade comercialmente razoável de cobertura para perdas ou danos ocorridos durante o transporte. A PROPRIEDADE será responsável por quaisquer perdas ou danos durante o envio, na medida em que não estejam cobertos pelo seguro de envio.
  5. O PC existente deve ser enviado pela PROPERTY no prazo de 48 horas após a receção do PC de substituição ou a PROPERTY aceita uma taxa de $25 por dia.
  6. Quando a UNIGUEST recebe o PC da PROPRIEDADE, a UNIGUEST determina qual é o problema e a UNIGUEST e a PROPRIEDADE chegam a um acordo:
    1. Em caso de danos causados por extravio, destruição ou vandalismo do Sistema e de necessidade de reparação ou substituição de peças, a UNIGUEST procederá à reparação e/ou reparação, sendo os custos efetivamente suportados pela PROPRIETÁRIA.
    2. Caso se trate de uma falha de software, não devida a danos, a UNIGUEST procederá à sua reparação a expensas da UNIGUEST.
    3. Se se tratar de uma avaria do material fora do período de garantia indicado na folha de preços, a UNIGUEST procederá à sua reparação a expensas da PROPRIEDADE.
    4. Em caso de "worm", "vírus" ou "zero day", a UNIGUEST reparará o computador infetado a expensas da UNIGUEST.
    5. Em todos os casos, a UNIGUEST notificará a PROPRIEDADE, após ter determinado a origem do problema, do seguinte
      1. O que estava errado com o PC
      2. Como foi resolvido.
      3. Encargos aplicáveis à fixação.

As questões relacionadas com o que precede (artigo 6.º, alínea e)), incluindo a localização completa da propriedade e a pessoa de contacto no local, serão registadas num formato exaustivo e profissional e enviadas mensalmente ao representante da HSM, o mais tardar no décimo dia do mês anterior.

B. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS AOS PROGRAMAS INFORMÁTICOS
  1. Definições.
    1. "Software UNIGUEST" significa qualquer software de propriedade da UNIGUEST que esteja incluído na instalação ou no suporte e manutenção contínuos dos Sistemas, incluindo, sem limitação, o conjunto de software SecuredAdvantage™ e quaisquer actualizações do mesmo, mas não incluindo qualquer software de terceiros utilizado ou incluído no conjunto de software SecuredAdvantage™.
    2. "Utilizador" significa qualquer pessoa que utilize um Sistema, incluindo, sem limitação, um hóspede, não hóspede ou residente.
    3. "Sistema" significa qualquer quiosque de acesso público ou outro equipamento informático vendido à PROPRIETÁRIA pela UNIGUEST nos termos do presente Acordo.
  2. Software UNIGUEST. Sujeito à conformidade da PROPRIEDADE com os termos, limitações e restrições estabelecidas neste Contrato, a UNIGUEST concede à PROPRIEDADE uma licença não exclusiva e intransferível para usar (e permitir que os Usuários usem) o Software UNIGUEST durante a vigência deste Contrato. A PROPRIEDADE poderá utilizar o Software UNIGUEST somente para seu uso interno e somente no Sistema em que foi instalado pela UNIGUEST. Exceto quando expressamente permitido pela legislação aplicável, ou quando acordado por escrito pela UNIGUEST, a PROPRIEDADE não deverá, e não permitirá que qualquer Utilizador (1) disseminar ou transferir todo ou qualquer parte do Software UNIGUEST para terceiros; (2) usar o Software UNIGUEST em nome de terceiros ou permitir que terceiros usem o Software UNIGUEST; (3) copiar, fazer engenharia reversa, descompilar, alterar, modificar, alugar, arrendar, emprestar, criar trabalhos derivados ou sublicenciar o Software UNIGUEST; (4) transmitir conteúdo contendo vírus ou outro código destrutivo ou perturbador ao usar o Software UNIGUEST; (5) transmitir conteúdo contendo informações, imagens, logotipos, marcas registradas ou outros materiais que, de qualquer forma, violem real ou potencialmente qualquer lei ou regulamento aplicável, infrinjam ou se apropriem indevidamente de qualquer propriedade intelectual ou outro direito, ou de outra forma prejudiquem ou lesem qualquer pessoa, entidade ou propriedade ao usar o Software UNIGUEST; ou (6) entregar, exportar, transferir ou de outra forma distribuir o Software UNIGUEST, ou usar o Software UNIGUEST em um país diferente do país em que o Software UNIGUEST foi adquirido.
  3. Software de terceiros. Partes dos Sistemas e/ou do Software UNIGUEST podem utilizar ou incluir software de terceiros. Reconhecimentos, termos de licença e isenções de responsabilidade para tal material estarão contidos na documentação dos Sistemas ou do Software UNIGUEST, conforme aplicável, ou podem acompanhar tal material, e o uso de tal material será regido por seus respectivos termos.
  4. Propriedade. Os Sistemas consistem em hardware e software, e a PROPRIETÁRIA reconhece que, não obstante quaisquer outras disposições deste Contrato e/ou referências a qualquer "venda" ou "compra" de Sistemas neste Contrato, o título e a propriedade do Software UNIGUEST permanecerão sempre com a UNIGUEST. A UNIGUEST retém todos os direitos autorais, patentes, marcas registradas, segredos comerciais e outros direitos de propriedade intelectual no e para o Software UNIGUEST. A PROPRIETÁRIA reconhece que o Software UNIGUEST, todas as cópias do Software UNIGUEST, quaisquer trabalhos derivados, compilações e trabalhos coletivos do Software UNIGUEST, e qualquer know-how e segredos comerciais relacionados ao Software UNIGUEST, são de propriedade única e exclusiva da UNIGUEST e contêm materiais confidenciais e proprietários da UNIGUEST.
  5. Segurança do Software. O software de segurança SecuredAdvantage™ da UNIGUEST actualizará o Sistema após cada logout bem sucedido. O logout ocorrerá após 3 minutos de não utilização do Sistema ou após o logout manual do Utilizador. Durante a atualização, o SecuredAdvantage™ removerá os ficheiros temporários da Internet, cookies, palavras-passe e quaisquer ficheiros guardados pelo Utilizador durante a sessão. A UNIGUEST envidará todos os esforços comercialmente razoáveis para proteger os Sistemas contra software malicioso, incluindo spyware, malware, adware, vírus informáticos, cavalos de Troia e worms. O software antivírus e anti-spyware será mantido e atualizado de forma razoavelmente atempada e conforme necessário para proteger contra ameaças conhecidas. As partes reconhecem e concordam que não é possível proteger-se contra os Zero Day Exploits e que a capacidade da UNIGUEST de atualizar os sistemas de segurança dos computadores depende da capacidade das empresas de software de segurança de criar e distribuir tais actualizações e sistemas de segurança. A UNIGUEST não programa ou cria software de segurança para sistemas informáticos; no entanto, a UNIGUEST tomará as melhores medidas para atualizar os Sistemas com definições de vírus actualizadas assim que estas estejam comercialmente disponíveis.
C. HOTEL e a UNIGUEST acordam no seguinte
  1. FILTRO DE CONTEÚDO DA INTERNET SITECOACH - O software concebido pela UNIGUEST utiliza o filtro de conteúdo SiteCoach para bloquear conteúdos nocivos. A UNIGUEST afirma que este programa só pode funcionar com base em regras matemáticas e, portanto, não pode julgar se um site realmente contém conteúdo nocivo ou não. A UNIGUEST não assume qualquer responsabilidade no caso de o browser, em combinação com o SiteCoach, continuar a apresentar conteúdos ilegais ou que o HOTEL, qualquer outra pessoa ou a opinião pública considere nocivos (por exemplo, conteúdos obscenos ou escandalosos). A UNIGUEST também não assume responsabilidade caso os sites bloqueados não sejam prejudiciais na opinião do HOTEL ou de qualquer outra pessoa. Caso o SiteCoach bloqueie um site que não deveria estar bloqueado, o HOTEL notificará a UNIGUEST via e-mail sobre o site e a UNIGUEST auxiliará o HOTEL a disponibilizar o site aos usuários. A UNIGUEST atualizará a lista de filtros do SiteCoach gratuitamente e continuará a fazê-lo enquanto as atualizações do SiteCoach forem fornecidas gratuitamente pelo desenvolvedor. A UNIGUEST não garante e não se responsabiliza que a lista de filtros compreenda um determinado âmbito de conteúdos diferentes dos especificados no momento da instalação.
  2. Durante a vigência do presente Contrato, o HOTEL concorda que não substituirá o serviço da UNIGUEST caso o novo serviço contenha software desenvolvido pela UNIGUEST.
  3. Serviço PrinterOn - A Uniguest é um revendedor da PrinterOn. Após a contratação do serviço PrinterOn, o HOTEL entende que a UNIGUEST instalará e servirá como a primeira linha de suporte para o PrinterOn e seu serviço de software. O HOTEL entende que a UNIGUEST não pode garantir o serviço da PrinterOn e que qualquer problema que esteja fora do controlo da UNIGUEST será da responsabilidade da PrinterOn. O HOTEL também compreende que a UNIGUEST não tem qualquer controlo sobre os preços do serviço PrinterOn, exceto os preços iniciais incluídos neste contrato para o período inicial. Caso a PrinterOn modifique os seus preços para a UNIGUEST, a UNIGUEST poderá modificar os seus preços para o HOTEL em qualquer termo de renovação subsequente. Se o preço da PrinterOn for modificado pela UNIGUEST para o HOTEL, este terá a opção de continuar o serviço ao novo preço ou terminar o serviço PrinterOn e ser reembolsado da parte proporcional do serviço restante como parte da taxa de subscrição anual da UNIGUEST.
    1. Os custos associados à instalação, manutenção, etc. serão descritos no HPA, permitindo uma transparência total para a propriedade.
  4. O HOTEL fornecerá o mobiliário necessário para o sistema e o acesso de alta velocidade à Internet.
  5. A UNIGUEST e o HOTEL concordam que a UNIGUEST envidará esforços comercialmente razoáveis para proteger seu equipamento contra o uso de software malicioso, incluindo spyware, malware, adware, vírus de computador, cavalos de troia e worms ("Software Malicioso"). A UNIGUEST e o HOTEL concordam ainda que a UNIGUEST não pode proteger contra todo e qualquer Software Malicioso, conhecido ou desconhecido, e que a UNIGUEST não é uma seguradora. A UNIGUEST não terá nenhuma responsabilidade por danos conseqüentes, especiais, incidentais ou punitivos incorridos pelo HOTEL ou qualquer terceiro (mesmo que tal parte tenha sido avisada da possibilidade de tais danos), seja com base em contrato, ato ilícito ou qualquer teoria legal, decorrente ou relacionado a este Acordo. O HOTEL compreende e concorda que, se a UNIGUEST for considerada responsável por perdas ou danos devido a uma falha da UNIGUEST no cumprimento de qualquer uma das obrigações aqui contidas, incluindo, mas não se limitando à instalação, manutenção, software malicioso, monitoramento ou serviço ou a falha do sistema ou equipamento em qualquer aspeto, a responsabilidade da UNIGUEST será limitada a duzentos e cinquenta ($250) dólares como danos liquidados / limitação de responsabilidade e não como uma penalidade e esta responsabilidade será exclusiva; e que o disposto nesta secção se aplica se as perdas ou danos, independentemente da causa de origem, resultarem direta ou indiretamente para as pessoas ou para o HOTEL do cumprimento ou incumprimento das obrigações impostas por este contrato, ou de negligência, ativa ou não, dos seus agentes, cessionários ou empregados.
  6. A UNIGUEST só poderá fornecer e apresentar publicidade baseada na Internet e outros dados e informações no ou através do Sistema com a aprovação da Marca. Para este efeito, a UNIGUEST mantém os direitos sobre a "Home Page" do navegador da Internet e fornecerá, sem qualquer custo, uma interface de utilizador padrão que poderá ser modificada periodicamente com os anunciantes. No entanto, o HOTEL tem o direito de excluir qualquer publicidade, dados, informações ou exibição por qualquer motivo. Qualquer publicidade, dados, informações ou exibição que o HOTEL ou a Marca considerem inaceitáveis ou que violem este Acordo serão prontamente removidos do Sistema em cada local, após a receção de uma notificação por escrito via e-mail ou carta postal registada pela UNIGUEST.
  7. O presente Acordo pode ser cedido pelo HOTEL ou pela UNIGUEST e cada um concorda que o outro não celebraria o presente Acordo sem o direito absoluto de ceder. EM TESTEMUNHO DO QUE, as partes assinaram o presente Acordo na data acima indicada.

Em caso de conflito ou omissão, prevalece o Acordo Principal GS-UNIGU.002.2010.

Em caso de conflito entre o Âmbito dos Trabalhos e uma proposta de um Fornecedor (a "Proposta do Fornecedor"), o Âmbito dos Trabalhos prevalecerá.

3. Equipamentos e materiais necessários.

O Fornecedor deve fornecer todos os equipamentos e materiais necessários para a execução dos Serviços, exceto nos casos especificamente definidos na presente SOW.

No caso de o Hotel permitir que o Fornecedor utilize o equipamento e/ou materiais do Hotel, o Fornecedor inspeccionará e assumirá todos os riscos associados à utilização do equipamento e/ou materiais do Hotel. Além disso, o Fornecedor renuncia a qualquer reclamação contra os Indemnizados por quaisquer danos resultantes da utilização do equipamento e/ou materiais do Hotel e garante que obterá renúncias semelhantes dos seus funcionários e/ou contratados.

Salvo disposição em contrário neste contrato, o HOTEL será responsável pelo exercício de todas as informações de garantia que acompanham o hardware ou software, independentemente de o HOTEL adquirir o equipamento por conta própria ou da UNIGUEST.

  1. Microsoft Office - Os custos associados ao Microsoft Office serão incluídos nos custos de hardware.
  2. Software de Segurança Autónomo - Cada PC para o qual a Uniguest presta serviço ao abrigo deste Acordo deve ter uma licença válida do conjunto de software de segurança da UNIGUEST. Há um "aluguer" de licença única para cada PC. Quando este acordo termina, o HOTEL entende que a licença alugada volta para a custódia da UNIGUEST. A UNIGUEST mantém a propriedade da licença em todos os momentos. Devido à natureza complexa do software, o HOTEL entende que é impossível detalhar neste Contrato todas as caraterísticas do Software. O HOTEL entende que o Software pode necessitar de actualizações no futuro para melhor proteger as configurações do PC ou melhor servir o Sistema e pode haver uma taxa para essa atualização de software. Se houver uma atualização, fica a critério exclusivo do HOTEL se ele deseja comprar a atualização. Para os clientes actuais da UNIGUEST que tenham pago a totalidade da licença de acordo com o SA GS-UNIGU-003, não haverá qualquer encargo, a menos que a propriedade solicite estações de trabalho adicionais, altura em que incorrerá nos custos da licença apenas para essas máquinas.
ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO

A UNIGUEST e o HOTEL concordam que a função da UNIGUEST em relação ao serviço do Sistema é manter o tempo de funcionamento do Sistema, atualizar o software se disponível, proteger o software do PC e consertar e/ou substituir o hardware de forma expedita para manter o Sistema em funcionamento para uso dos hóspedes. O HOTEL e a UNIGUEST trabalharão em conjunto para resolver os problemas e utilizarão a solução mais económica para resolver os problemas que surgirem. Ambas as partes entendem que os computadores podem ser peças delicadas de equipamento, especialmente num ambiente público, e que problemas recém-descobertos podem ocorrer a qualquer momento. Se algo não for abrangido por esta secção, ambas as partes trabalharão em conjunto para determinar o melhor método para o resolver. O suporte de serviço e a manutenção do Sistema serão fornecidos de acordo com os seguintes termos:

4. Taxas e pagamentos:

O Hotel concorda em pagar as Taxas conforme descrito abaixo. O Hotel concorda em reembolsar o Fornecedor por quaisquer despesas apenas se explicitamente acordado abaixo e tais despesas serão pagas de acordo com os procedimentos padrão de reembolso/conta de despesas do Hotel. O Fornecedor será responsável por obter e cumprir as políticas actuais do Hotel.

Os preços para cada um dos Produtos serão os estabelecidos no Anexo A-2 e/ou no Mercado Eletrónico Privado HSM e-Procurement (o "Mercado Eletrónico") (conforme modificado de tempos a tempos, os "Preços"). De um modo geral, as alterações em quaisquer Preços iniciais serão reflectidas no Mercado Eletrónico.

Despesas: O Fornecedor suportará o custo de todas as despesas incorridas pelo Fornecedor relacionadas com a prestação dos Serviços ou de outra forma. Quaisquer despesas que não estejam em conformidade com esta secção não serão reembolsáveis.

5. Condições de encomenda e de pagamento:

PARA PRODUTOS:
  1. Encomendas.
    1. O hotel será responsável pela designação do transportador e pelo pagamento da fatura do frete, salvo indicação em contrário como preço "entregue" (incluindo o frete).
    2. O Hotel apresentará as encomendas de acordo com uma ordem de compra (com base na sua própria forma de ordem de compra ou noutra forma de ordem de compra que possa ser aceite pelo Participante) (a "Ordem de Compra"). As cláusulas do presente Acordo e dos Contratos de Serviço serão as únicas aplicáveis ao fornecimento ou prestação dos Produtos e, na medida em que existam cláusulas contraditórias ou adicionais estabelecidas numa Ordem de Compra, tais cláusulas serão nulas e sem efeito e não terão qualquer força ou efeito.
    3. Os requisitos de entrega acordados para os Produtos específicos serão indicados na Ordem de Compra aplicável.
    4. O fornecedor NÃO efectuará uma majoração do frete ou de quaisquer outros encargos semelhantes.
    5. Os produtos serão enviados do Fornecedor para o endereço de entrega designado pelo Hotel, utilizando as instruções de encaminhamento do Hotel. Qualquer produto que exija arranjos especiais de frete exigirá a autorização prévia por escrito do Hotel antes que os encargos sejam aplicados.
  2. Pagamento.
    1. O Fornecedor enviará uma fatura mensal ao Hotel relativa a quaisquer Produtos entregues no mês anterior após cada mês. O pagamento de quaisquer montantes não contestados será devido líquido trinta (30) dias após a receção da fatura aplicável. O Fornecedor enviará as facturas diretamente para o local "Bill To", conforme indicado pelo Hotel aplicável. No caso de qualquer fatura não ser paga no prazo de trinta (30) dias a contar da data de vencimento, o Fornecedor pode, a seu critério, tomar qualquer uma ou todas as seguintes medidas: (i) interromper a prestação dos Serviços e Entregáveis e desativar qualquer Produto até que todas as facturas em atraso sejam pagas na totalidade; (ii) cobrar juros sobre qualquer saldo em atraso à taxa máxima permitida pela lei aplicável; (iii) iniciar procedimentos de cobrança, caso em que o Hotel será responsável pelos custos razoáveis dessa cobrança, incluindo honorários razoáveis de advogados; e (iv) rescindir o Acordo de Participação do Hotel.
    2. No caso de um Produto ser fabricado, concebido ou desenvolvido incorretamente pelo Fornecedor ou não estar em conformidade ou não ser aceitável, e devolvido pelo Hotel ao Fornecedor, o Fornecedor emitirá uma nota de crédito para o Hotel ou, se a fatura aplicável tiver sido paga, um reembolso total, para o valor total das vendas desse(s) item(ns) mais os custos de frete originais e de devolução (incluindo quaisquer taxas, direitos, impostos, etc.).
    3. Os termos e condições de pagamento adicionais para todas as encomendas diretas ficarão ao critério do Fornecedor, sujeitos à aprovação prévia por escrito do Hotel.
PARA SERVIÇOS:

O Fornecedor fornecerá ao Hotel uma fatura escrita com a especificidade e os detalhes que o Hotel possa exigir. Essa fatura deve, no mínimo, identificar a taxa fixa a cobrar e o intervalo, e as despesas reembolsáveis (numa base de item de linha) (se aplicável). A fatura incluirá também o montante total das taxas cobradas pelo Fornecedor até à data e uma comparação das taxas em relação ao orçamento. No caso de qualquer fatura não ser paga no prazo de trinta (30) dias após a data de vencimento, o Fornecedor pode, à sua discrição, tomar qualquer uma ou todas as seguintes medidas (i) interromper a prestação dos Serviços e Entregáveis e desativar qualquer Produto até que todas as facturas em atraso sejam pagas na totalidade; (ii) cobrar juros sobre qualquer saldo em atraso à taxa máxima permitida pela lei aplicável; (iii) iniciar procedimentos de cobrança, caso em que o Hotel será responsável pelos custos razoáveis dessa cobrança, incluindo honorários razoáveis de advogados; e (iv) rescindir o Contrato de Participação do Hotel.

6. Relatórios:

  1. Se tal for solicitado pelo Participante ou de outro modo exigido, o Fornecedor fornecerá ao Participante o seguinte:
    1. Número de identificação estatal da entidade patronal do fornecedor: [Introduzir a identificação estatal #].
    2. Número da apólice de seguro de acidentes de trabalho do fornecedor: [Introduzir Workman's Comp #]. Informações sobre a companhia de seguros do fornecedor: [inserir o nome da companhia de seguros, bem como a pessoa de contacto, o endereço e o número de telefone da companhia de seguros].
    3. Número de identificação do veículo de qualquer veículo propriedade do Fornecedor que será utilizado no transporte relacionado com qualquer um dos Serviços: [Introduzir a identificação do veículo #].
    4. Informações sobre a apólice de seguro de responsabilidade civil automóvel: [inserir o número da apólice que cobre cada veículo e o nome, endereço e número de telefone da companhia de seguros].
    5. Endereço do bem imóvel utilizado para alojar os trabalhadores: [Se o Participante alojar trabalhadores no âmbito do presente contrato, deve indicar aqui o endereço do Participante. Se o Participante não fornecer alojamento, pode suprimir este ponto ou inserir N/A].
    6. Número de trabalhadores/Salários: [inserir estimativas se os números exactos não forem conhecidos].
    7. Número total de trabalhadores a empregar pelo contratante para a prestação dos Serviços: [# de Trabalhadores].
    8. Montante total de todos os salários a serem pagos pelo Fornecedor em relação aos Serviços: [Montante dos Salários].
    9. Data(s) em que o Fornecedor pagará os salários: [Data de pagamento dos salários].
    10. Números de identificação da carta de condução do fornecedor.
    11. Número de identificação da licença de fornecedor do Estado:
    12. Número de identificação da licença de fornecedor local:
    13. Número de identificação da licença de fornecedor federal:
    14. Número de contratantes independentes (se houver) a serem empregados pelo Fornecedor na prestação dos Serviços: Se o Fornecedor estiver a utilizar contratantes independentes na prestação dos Serviços, indique os números actuais de identificação da licença de contratante local, estatal e federal.
    15. Outras informações razoavelmente solicitadas pelo Participante.
  2. Responsabilidade do fornecedor pela atualização da informação: O Fornecedor informará imediatamente o Participante de quaisquer actualizações ou alterações às informações constantes da Secção 5 do presente Anexo A. Em caso de alteração das informações constantes da Secção 5, as partes assinarão um aditamento escrito ao Acordo contendo essa alteração.

7. Garantias:

O Fornecedor garante que cada Produto fabricado ou entregue ao abrigo do presente contrato (i) não terá defeitos de material e de fabrico e estará em conformidade com todos os planos, especificações, requisitos e amostras aplicáveis; (ii) será comercializável e, se personalizado para a Hilton, adequado ao fim a que se destina; (iii) não infringir qualquer patente, direito de autor ou outro direito de propriedade intelectual de qualquer outra pessoa ou entidade, e (iv) na medida do aplicável, (A) não ser adulterado ou mal marcado na aceção da Lei Federal de Alimentos, Medicamentos e Cosméticos de 1938, tal como alterada, e não ser um artigo que, ao abrigo das disposições da secção 404 ou 505 da referida lei, esteja proibido de ser introduzido no comércio interestatal; (B) não ser adulterado ou mal marcado na aceção de qualquer lei estadual ou municipal que seja semelhante à Lei Federal de Alimentos, Medicamentos e Cosméticos; e (C) não estar numa embalagem mal marcada na aceção da Lei Federal de Substâncias Perigosas. O Fornecedor concorda em notificar prontamente a Hilton por escrito de qualquer demanda, reclamação ou processo ou uma alegada violação de qualquer uma das leis acima mencionadas, fornecendo o nome e endereço da parte reclamante e o Produto em questão.

O Fornecedor garante que transmitirá a boa propriedade dos Produtos e que os Produtos serão entregues livres de qualquer interesse de segurança ou qualquer outro ônus ou gravame. Todas as garantias do Fornecedor em relação aos Produtos e todas as indemnizações aqui previstas devem ser aplicadas à HSM, à Hilton, aos hotéis em que são utilizados e a cada um dos seus proprietários, parceiros, subsidiárias, afiliados, franchisados e a cada um dos funcionários, diretores, agentes, subcontratados, consignatários, clientes, hóspedes, residentes, visitantes, licenciados, convidados, autorizados e funcionários dessas entidades (os "Indemnizados").

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