Tripleplay Singapura

Termos e condições do acordo de fornecimento

1. Definições

Nos presentes Termos e Condições, as frases e expressões seguintes têm os seguintes significados:

"Informações confidenciais" significa todas as informações comerciais, financeiras e técnicas secretas ou confidenciais, know-how, segredos comerciais, invenções, conceção de produtos, software informático e outras informações, independentemente da forma ou do suporte e quer sejam divulgadas oralmente ou por escrito, bem como todas as reproduções, independentemente da forma ou do suporte, e qualquer parte ou partes das mesmas;

"Contrato" significa o contrato celebrado entre a Tripleplay e o Cliente para o fornecimento dos Bens e/ou Serviços que está sujeito a estes Termos e Condições após a aceitação pela Tripleplay de um Pedido;

"Software informático" significa o software informático e os diagnósticos (apenas em forma de código-objeto) produzidos, detidos e desenvolvidos pela Tripleplay e qualquer sistema operativo, em cada caso tal como instalados nos Bens pela Tripleplay antes da entrega ao Cliente, tal como estabelecido na Encomenda relevante (o que não inclui qualquer direito a receber actualizações ou modificações), nos termos da Licença de Software;

"Cliente" significa a parte com a qual a Tripleplay contrata (e se o Cliente tiver celebrado um Contrato de Revendedor com a Tripleplay, o Revendedor será o Cliente nos termos dos presentes Termos e Condições);

"Mercadorias" significa todo ou qualquer Hardware, Software de Computador (cujo uso será licenciado de acordo com a Licença de Software), Software de Terceiros (cujo uso será licenciado de acordo com a Licença de Software), documentação ou outros materiais a serem fornecidos pela Tripleplay ao Cliente de acordo com estes Termos e Condições e conforme especificado em cada Pedido, mas excluindo quaisquer Serviços;
"Hardware" significa o hardware informático, os descodificadores e os controlos remotos a fornecer pela Tripleplay ao Cliente nos termos das presentes Condições Gerais;

"Evento de Insolvência" significa um ou mais dos seguintes elementos

  • a emissão de uma notificação para propor uma resolução de liquidação ou dissolução, ou a adoção de uma resolução desse tipo relativamente a uma parte;
  • a apresentação de um pedido de liquidação ou de uma ordem de administração ou de falência, ou a adoção de tal ordem em relação a uma parte;
  • quaisquer medidas tomadas em relação a uma parte com vista a um acordo voluntário ou outra cessão, composição ou acordo com todos ou quaisquer credores ou qualquer moratória, reajustamento, reescalonamento, perdão ou diferimento de todas ou quaisquer dívidas;
  • suspensão de pagamentos a todos ou a alguns credores e/ou cessação da atividade de uma parte;
  • um credor que toma posse da totalidade ou de parte dos activos de uma parte;
  • a nomeação de um administrador ou liquidatário para uma parte ou para a totalidade ou parte dos seus activos;
  • qualquer ação, em qualquer parte do mundo, semelhante ou análoga a qualquer uma das anteriores;
  • a outra parte tiver motivos razoáveis para crer que qualquer das situações anteriores é iminente;

Para evitar dúvidas, se uma parte for uma empresa ou uma sociedade, se alguma das situações anteriores ocorrer em relação a um sócio dessa parte, considerar-se-á que ocorre em relação a essa parte;

"Propriedade intelectual" significa todos os direitos de propriedade intelectual de qualquer tipo existentes em qualquer parte do mundo, registados ou não, e todos os pedidos, renovações e extensões dos mesmos, incluindo, sem limitação, todas as patentes, marcas registadas, desenhos, direitos de design e direitos de autor, direitos de bases de dados, direitos sobre software informático, know-how, informações confidenciais;

"Ordem" significa o Pedido de Compra do Cliente (ou outro pedido ou solicitação) que incorpora ou se refere a qualquer Cotação aplicável, e que deve estabelecer a especificação de todos os Bens a serem fornecidos, e os detalhes de quaisquer Serviços (incluindo o Site e o Pacote de Suporte necessários), Software de Computador e Software de Terceiros que a Tripleplay deve instalar ou fornecer ao Cliente de acordo com esse Pedido (sujeito aos termos do Contrato de Serviços de Suporte, Licença de Software e Licenças de Terceiros, conforme aplicável);

"Número de devolução" significa o número de referência que deve ser obtido junto da Tripleplay antes da devolução de quaisquer Produtos e que deve acompanhar esses Produtos devolvidos, de acordo com a Condição 6.1.2;

"Serviços" significa quaisquer serviços, incluindo serviços de suporte, solicitados pelo Cliente ou fornecidos pela Tripleplay ao Cliente de tempos em tempos, sujeitos aos termos do Contrato de Serviços de Suporte para o Pacote de Suporte referido no Pedido relevante, e outros termos que a Tripleplay possa especificar como aplicáveis a quaisquer outros serviços;

"Licença de software" significa a forma de licença de utilizador final para a utilização do Software de Computador a ser celebrada entre a Tripleplay e os Clientes relativamente à sua utilização do Software, cuja versão atual está disponível em https://www.tripleplay.tv/sg-software-license-agreement/

"Pacote de apoio" significa o pacote relevante de Serviços de apoio referido na Encomenda, tal como definido no Contrato de Serviços de Apoio;

"Contrato de Serviços de Apoio" significa os termos e condições de suporte segundo os quais Tripleplay concorda em fornecer o Pacote de Suporte referido no Pedido relevante, cuja versão atual está disponível em https://www.tripleplay.tv/sg-support-services-agreement/

"Software de terceiros" significa qualquer software informático e de diagnóstico (incluindo qualquer sistema operativo, firmware ou código, bem como quaisquer melhorias, modificações e actualizações dos mesmos), que não seja propriedade da Tripleplay, apenas em forma de código-objeto, referido na Encomenda e que seja (a) instalado no Hardware pela Tripleplay antes da entrega, ou (b) fornecido pela Tripleplay ao Cliente ao mesmo tempo que a entrega do Hardware é feita nos termos da cláusula 4 e incluindo qualquer Software de Código Aberto ou Software de Terceiros listado ou referido na Licença de Software

"Licenças de terceiros" significa os termos e condições de licença que se aplicam a cada um dos Softwares de Terceiros, conforme referido em qualquer Pedido ou na Licença de Software;

"Tripleplay" significa Tripleplay Services Asia Private Limited, uma empresa constituída em Singapura, com sede social em 100D Pasir Panjang Road, Singapura 118520;

"Dia útil" significa das 09h00 às 17h30 de qualquer dia (exceto sábados) em que os bancos estejam abertos para o expediente normal em Singapura.

2. Base do contrato

2.1 Qualquer cotação emitida pela Tripleplay permanecerá aberta por um período máximo de 30 dias a partir de sua data para que um Cliente faça uma oferta à Tripleplay, conforme estabelecido nestes Termos e Condições. As cotações não são vinculativas e não constituem uma oferta da Tripleplay suscetível de ser aceite pelo Cliente.
2.2 Os presentes Termos e Condições constituirão os termos e condições do Contrato e prevalecerão com exclusão de quaisquer termos ou condições apresentados pelo Cliente ou em seu nome, na encomenda ou de outra forma, exceto no que diz respeito a quaisquer outros termos especificamente acordados por escrito e antecipadamente entre a Tripleplay e o Cliente.
2.3 No caso de o Cliente ter celebrado um Contrato de Revenda com a Tripleplay, o Pedido e qualquer Contrato resultante serão feitos de acordo com os termos desse Contrato de Revenda, que prevalecerá em caso de qualquer conflito com estes Termos e Condições.
2.4 A colocação de qualquer Pedido pelo Cliente constituirá uma oferta do Cliente à Tripleplay para a venda dos Bens sujeitos a estes Termos e Condições, o fornecimento do Software de Terceiros sujeito às Licenças de Terceiros, e o fornecimento do Software de Computador sujeito à Licença de Software, e um pedido separado para a prestação de Serviços de acordo com o Contrato de Serviços de Suporte em relação a cada Site. O Cliente deve assegurar que a sua Encomenda é completa e precisa (incluindo, quando o Cliente é um Revendedor, a especificação em detalhe razoável de quaisquer requisitos especiais do seu utilizador final). Nenhum Contrato entrará em vigor a menos que e até que a Tripleplay aceite o Pedido do Cliente por escrito (inclusive por meio de aceitação por e-mail ou qualquer outro método que a Tripleplay possa determinar de tempos em tempos). Qualquer Encomenda feita pelo Cliente a qualquer vendedor ou outro funcionário ou representante da Tripleplay estará sujeita à aceitação por escrito da Tripleplay (incluindo correio eletrónico).
2.5 Nenhuma alteração a estes Termos e Condições, a qualquer Cotação, Encomenda ou Contrato será efectiva, a menos que expressamente acordada por escrito por um Diretor da Tripleplay (o que incluirá correio eletrónico).
2.6 A Tripleplay não pode ser responsabilizada por conversas e comentários informais dos seus funcionários sobre qualquer aspeto dos Bens ou Serviços, incluindo o seu armazenamento, aplicação ou utilização.
2.7 O fornecimento de Bens ao Cliente está sujeito à sua aceitação destes Termos e Condições, em relação ao fornecimento do Pacote de Suporte está sujeito ao Contrato de Serviços de Suporte, em relação ao Software de Computador de Terceiros está sujeito às Licenças de Terceiros, e em relação ao Software de Computador está sujeito ao Contrato de Licença, cada um dos quais é considerado aceito por reconhecimento escrito ou eletrônico do Cliente para prosseguir com o Pedido. A prestação de quaisquer outros serviços (incluindo serviços profissionais, formação, comissionamento, personalização da interface do utilizador) estará sujeita a outros termos e condições da Tripleplay, conforme especificado no respetivo Pedido.

3. Encomendas e especificações

3.1 O Cliente será responsável perante a Tripleplay por garantir que todos os seus requisitos (incluindo, no caso de um Revendedor, de qualquer utilizador final) são definidos de forma precisa e adequada no Pedido. Quaisquer variações nos Bens e/ou Serviços solicitados pelo Cliente estarão sujeitas à aceitação pela Tripleplay.
3.2 Quando as amostras forem fornecidas pela Tripleplay, o Cliente deverá, assim que for razoavelmente possível (e, em qualquer caso, no prazo máximo de dez (10) dias) após o recebimento das mesmas, notificar a Tripleplay se as amostras não forem satisfatórias. Na ausência de tal notificação, a Tripleplay terá o direito, mas não a obrigação, de prosseguir com a execução do restante do Contrato.
3.3 A Tripleplay reserva-se o direito de fazer quaisquer alterações às especificações das Mercadorias ou ao desempenho dos Serviços que sejam necessárias para cumprir um requisito de segurança aplicável ou outro requisito legal ou que não afectem materialmente a qualidade ou o desempenho das Mercadorias e/ou dos Serviços.

4. Entrega

4.1 Qualquer prazo indicado pela Tripleplay para a entrega de todos ou alguns dos Bens e/ou para a execução de todos ou alguns dos Serviços é apenas uma estimativa e o tempo não será essencial. A Tripleplay não será responsável por qualquer falha no cumprimento de tal estimativa, nem por qualquer perda, de qualquer natureza, que resulte direta ou indiretamente da mesma.
4.2 A Tripleplay reserva-se o direito de entregar todos ou alguns dos Produtos e/ou Serviços antes da data prevista.
4.3 Na ausência de um acordo para cobrar a entrega das Mercadorias ao Cliente, este será responsável por recolher as Mercadorias nas instalações da Tripleplay assim que possível após a notificação da Tripleplay de que as Mercadorias estão prontas para recolha ou, se outro local de entrega for acordado pela Tripleplay, pela entrega das Mercadorias pela Tripleplay nesse local.
4.4 A Tripleplay reserva-se o direito de efetuar entregas parceladas e cada entrega constituirá um contrato separado ao qual se aplicarão as presentes Condições. A falta de entrega de uma ou mais prestações por parte da Tripleplay ou qualquer reclamação do Cliente relativamente a uma ou mais prestações não confere ao Cliente o direito de considerar o Contrato como um todo como repudiado.
4.5 Se o Cliente não receber ou recolher os Bens ou não der à Tripleplay instruções de entrega adequadas após a notificação pela Tripleplay de que os Bens estão prontos, a Tripleplay pode (sem prejuízo dos seus outros direitos e recursos)
4.5.1 armazenar os Bens (nas suas próprias instalações ou nas de terceiros) e, se esse armazenamento se prolongar por mais de 10 dias úteis, cobrar ao Cliente os seus custos razoáveis (incluindo, sem limitação, os custos de IVA do armazenamento, transporte e seguro); e/ou
4.5.2 vender os Bens em qualquer altura e, depois de deduzidos todos os custos e despesas, pagar ao Cliente qualquer excesso em relação ao preço já pago nos termos do Contrato ou cobrar ao Cliente qualquer diferença entre o preço do Contrato e esses custos e despesas.
4.6 A notificação de uma entrega incompleta (medida por peso ou número) ou de danos em trânsito deve ser feita por escrito à Tripleplay no prazo de 5 dias após a receção dos Produtos.
4.7 A notificação de não entrega deve ser feita por escrito à Tripleplay no prazo de 7 dias após a data da fatura aplicável da Tripleplay.
4.8 A Tripleplay, a seu critério, compensará a totalidade ou parte do preço (e, se for o caso, como dedução de qualquer parte do preço que não tenha sido paga) ou reparará ou substituirá qualquer entrega não entregue ou dano notificado de acordo com a Condição 4.6 e/ou Condições 4.7 e, salvo o disposto na presente Condição 4.8, a Tripleplay não será responsável por qualquer entrega não entregue ou dano em trânsito, nem por qualquer perda, financeira ou outra, resultante direta ou indiretamente da mesma. Em nenhum caso a Tripleplay será responsável perante o Cliente por qualquer dano ou perda em trânsito quando a entrega for efectuada nas instalações da Tripleplay.
4.9 Todos os recipientes e materiais de embalagem retornáveis serão cobrados, mas será dado crédito se forem devolvidos em condições satisfatórias para a Tripleplay.
4.10 Quando qualquer Encomenda incluir Software Informático ou Software de Terceiros, o Cliente deverá, ao efetuar a Encomenda, ter aceite os termos da Licença de Software e das Licenças de Terceiros como condição prévia para a utilização desses itens pelo Cliente. Qualquer utilização pelo Cliente de Programas de Computador ou de Software de Terceiros estará sujeita aos termos da Licença de Software e das Licenças de Terceiros e apenas permitirá a utilização como parte de e em conjunto com os Bens adquiridos pelo Cliente para os fins comerciais internos legais e pretendidos pelo Cliente (que não excederão a utilização para a qual esses Bens são normalmente utilizados) e, salvo especificação em contrário na Encomenda relevante, relativamente a uma única instância do Programa de Computador e do Software de Terceiros.

5. Descrição

Todas as especificações descritivas e técnicas, desenhos, catálogos, ilustrações e dados de peso e dimensões fornecidos pela Tripleplay são apenas aproximações e a Tripleplay reserva-se o direito de, sem aviso prévio ao Cliente, fazer alterações às mesmas e fornecer os Bens assim alterados na execução do Contrato, desde que tais alterações não afectem materialmente a sua qualidade ou desempenho.

6. Cancelamento

6.1 Após a aceitação da encomenda do Cliente pela Tripleplay, o Cliente não poderá cancelar e/ou suspender a encomenda, no todo ou em parte, a não ser com o consentimento prévio por escrito de um Diretor da Tripleplay, a seu critério, e em condições que
6.1.1 o Cliente indemnizará a Tripleplay na íntegra contra todas as perdas (incluindo, sem limitação, perda de lucros), danos, custos, despesas e outras responsabilidades atribuídas ou incorridas pela Tripleplay como resultado de ou em conexão com o cancelamento;
6.1.2 os Bens devolvidos são acompanhados de um Número de Devolução, estão nas condições exactas em que foram entregues pela Tripleplay e estão devidamente embalados para a devolução;
6.1.3 o Cliente será responsável pelo custo de transporte e seguro em relação a tais Mercadorias devolvidas e tais Mercadorias permanecerão por conta e risco do Cliente até o recebimento efetivo pela Tripleplay;
6.1.4 o Cliente pagará uma taxa de 20% do preço dos Produtos, conforme estabelecido no Pedido aplicável, como taxa de reabastecimento para todos os Produtos devolvidos à Tripleplay como parte de um cancelamento.

7. Preço

7.1 Salvo acordo prévio por escrito em contrário, a Tripleplay terá o direito de faturar ao Cliente o preço dos Bens e Serviços, conforme estabelecido na Encomenda aplicável, em ou a qualquer momento após a Tripleplay ter notificado o Cliente, no caso dos Bens, de que estes estão prontos para recolha ou de que a Tripleplay propôs a entrega dos mesmos e, no caso dos Serviços, de que a prestação dos Serviços teve início ou de que estes estão prontos para serem entregues.
7.2 Qualquer preço cotado pela Tripleplay baseia-se nos custos actuais à data da cotação e pode ser alterado pela Tripleplay a qualquer momento antes da notificação ao Cliente de que a Encomenda foi aceite. Caso não tenha sido especificado nenhum preço na Encomenda relativamente a qualquer dos Bens ou Serviços, aplicar-se-á o preço padrão da Tripleplay.
7. alteração de direitos, mudança na legislação, aumento significativo nos custos de mão de obra, materiais ou outros custos de fabrico), qualquer alteração nas datas de entrega, quantidades ou especificações das Mercadorias que seja solicitada pelo Cliente, ou qualquer atraso causado por quaisquer instruções do Cliente ou falha do Cliente em fornecer à Tripleplay informações ou instruções adequadas
7.4 O pagamento deve ser efectuado em libras esterlinas, salvo acordo em contrário por escrito antes de a encomenda ser efectuada na Tripleplay, e deve ser feito através de cheque administrativo, transferência telegráfica, transferência bancária eletrónica ou pagamento BACS.
7.5 Todos os encargos e despesas referidos nos presentes Termos e Condições excluem o GST ou o imposto sobre vendas de bens e serviços equivalente, que será pago pelo Cliente à taxa em vigor no ponto de tributação relevante.
7.6 O Cliente efectuará o pagamento integral no prazo de 30 dias a contar da data da fatura da Tripleplay, mesmo que a entrega não tenha sido efectuada e a propriedade das Mercadorias não tenha sido transferida para o Cliente.
7.7 Se o Cliente não pagar o preço de quaisquer Bens ou Serviços no prazo de 30 dias após a data da fatura, a Tripleplay terá o direito (sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso que possa ter) de
7.7.1 cancelar ou suspender qualquer entrega adicional ao Cliente de Bens ao abrigo do Contrato ou de qualquer outra encomenda, ou a prestação adicional de quaisquer Serviços;
7.7.2 vender ou de outra forma alienar quaisquer Bens ou Serviços que sejam objeto de qualquer encomenda pelo Cliente, quer sejam ou não apropriados, e aplicar o produto da venda ao pagamento em atraso; e
7.7.3 cobrar juros sobre o montante em atraso à taxa de 5,33% por ano ou à taxa de juro de mora mais elevada aplicada pelos tribunais de Singapura, a partir da data em que o pagamento se torna devido até ao pagamento efetivo (independentemente de o pagamento ser efectuado antes ou depois de qualquer decisão judicial ou sentença relativa ao mesmo); e
7.7.4 informar ao Cliente que, devido à falta de pagamento ou atraso no pagamento, a Tripleplay revogará a Licença de Software concedida por ela para qualquer Software de Computador e quaisquer Licenças de Terceiros relacionadas a Software de Terceiros, imediatamente após a emissão de um aviso por escrito pela Tripleplay.
7.8 O Cliente não terá o direito de compensar qualquer alegado montante que lhe seja devido pela Tripleplay com qualquer montante que lhe seja devido ao abrigo dos presentes Termos e Condições ou de outra forma, nem de reter o seu pagamento por qualquer motivo.
7.9 Quando o pagamento for acordado em prestações, qualquer atraso ou incumprimento por parte do Cliente no pagamento de qualquer prestação tornará todas as restantes prestações devidas imediatamente, e serão cobrados juros de acordo com a Condição 7.7.3 com efeito imediato até à data do pagamento efetivo e a Tripleplay reservar-se-á o direito de desativar a licença dos Bens sujeitos à Condição 7.6.4.
7.10 A Tripleplay pode apropriar-se de qualquer pagamento efectuado pelo Cliente para os Bens ou Serviços (ou para os bens ou serviços fornecidos ao abrigo de qualquer outro contrato entre a Tripleplay e o Cliente) conforme a Tripleplay considere adequado (não obstante qualquer apropriação pretendida pelo Cliente).

8. Risco e título

8.1 O risco sobre os Bens será transferido para o Cliente imediatamente após a sua entrega ao Cliente ou a sua custódia em nome do Cliente, consoante o que ocorrer primeiro.
8.2 Não obstante a entrega e a passagem do risco, a propriedade e o título das Mercadorias permanecerão com a Tripleplay até que a Tripleplay tenha recebido o pagamento integral do preço de:
8.2.1 todos os Bens e/ou Serviços objeto do Contrato; e
8.2.2 todos os outros bens e/ou serviços fornecidos pela Tripleplay ao Cliente ao abrigo de qualquer outro contrato.
8.3 Até que a propriedade e a titularidade dos Bens passem para o Cliente:
8.3.1 O Cliente manterá as Mercadorias devidamente armazenadas, protegidas e seguradas e separadas de todas ou quaisquer outras mercadorias, quer pertençam à Tripleplay, ao Cliente ou a terceiros;
8.3.2 A Tripleplay terá o direito de, a qualquer momento, revogar imediatamente o poder do Cliente de lidar com os Bens, e qualquer Licença de Software ou Licença de Terceiros celebrada para fins de uso de tais Bens e cessará automaticamente se ocorrer um Evento de Insolvência em relação ao Cliente, ou se o Contrato ou qualquer Pedido for rescindido pela Tripleplay de acordo com a cláusula 9 por qualquer motivo; e
8.3.3 O Cliente não efectuará qualquer modificação nos Bens ou na respectiva embalagem, nem alterará, removerá ou adulterará quaisquer marcas, números ou outros meios de identificação utilizados nos Bens ou em relação aos mesmos.
8.4 Após a cessação do poder do Cliente para lidar com as Mercadorias, o Cliente colocará as Mercadorias à disposição da Tripleplay, e a Tripleplay e os seus funcionários e agentes ficam irrevogavelmente autorizados, sem necessidade de consentimento de terceiros e recorrendo apenas à força necessária, a entrar em quaisquer instalações do Cliente ou de terceiros para efeitos de remoção das Mercadorias.
8.5 Se alguma das disposições anteriores da presente Condição for considerada inválida ou inaplicável, essa invalidade ou inaplicabilidade não afectará as restantes disposições.

9. Cessação e suspensão

9.1 Sem prejuízo de quaisquer direitos e recursos disponíveis, a Tripleplay terá o direito, imediatamente, mediante notificação por escrito ao Cliente, de rescindir o Contrato e/ou qualquer outro contrato com o Cliente, no todo ou em parte, ou de reter o cumprimento de todas ou quaisquer das suas obrigações ao abrigo do Contrato e/ou de qualquer outro contrato com o Cliente (e, com a entrega de tal notificação, todos os montantes pendentes do Cliente para a Tripleplay tornar-se-ão imediatamente devidos e pagáveis) se
9.1.1 qualquer quantia devida pelo Cliente à Tripleplay, seja a que título for, não for paga após a data de vencimento do pagamento (caso em que a Tripleplay terá uma penhora geral de tal quantia sobre toda e qualquer propriedade do Cliente em sua posse);
9.1.2 ocorrer um Caso de Insolvência relativamente ao Cliente; ou
9.1.3 o Cliente comete qualquer violação de qualquer contrato com a Tripleplay (incluindo, sem limitação, o Contrato, a Licença de Software, o Contrato de Serviços de Suporte) ou qualquer Licença de Terceiros.
9.2 Em caso de suspensão da prestação do serviço, a Tripleplay terá o direito, como condição para retomar a prestação do serviço, de exigir um pré-pagamento ou a caução que entender necessária.

10. Garantia e limitação de responsabilidade

10.1 O Tripleplay:
10.1.1 reparar, à sua escolha, através do reembolso da totalidade ou da parte do preço estabelecido na Encomenda aplicável que a Tripleplay razoavelmente determine que representa uma atribuição adequada aos Bens relevantes (e, quando relevante, como uma dedução de qualquer parte do preço que permaneça por pagar) ou reparação ou substituição dos Bens afectados: -
10.1.1.a, sujeito à Condição 5, qualquer falha dos Bens em corresponderem às suas especificações, tal como definidas na Encomenda, no momento da entrega;
10.1.1.b qualquer defeito que se desenvolva em condições normais de utilização dos Bens e que se deva exclusivamente a defeitos de conceção (exceto na medida em que a conceção ou qualquer outra informação material, incluindo detalhes incluídos na especificação, seja fornecida pelo Cliente ou em seu nome), materiais e/ou mão de obra;
10.2 Sujeito às restantes disposições desta Condição 10, a Tripleplay não será responsável nos termos do Contrato ou de qualquer Encomenda relativamente a
10.2.1 qualquer falha no cumprimento da especificação é notificada por escrito à Tripleplay no prazo de 14 dias a partir da data de entrega ou (quando a falha não for aparente numa inspeção razoável) dentro de um prazo razoável após a descoberta da falha e, em qualquer caso, tal falha deve ser notificada no prazo de 3 meses a partir da data de entrega;
10.2.2 qualquer defeito de conceção, materiais e mão de obra terá surgido no prazo de 3 meses a partir da data de entrega e terá sido prontamente notificado à Tripleplay por escrito;
10.2.3 qualquer defeito nos Bens resultante de quaisquer desenhos, projectos ou qualquer outra informação (incluindo qualquer especificação incluída na Encomenda) seja fornecido pelo Cliente ou em seu nome;
10.2.4 qualquer defeito resultante de desgaste ou outros actos do Cliente, incluindo, sem limitação, danos intencionais, negligência, falta de manutenção ou assistência adequada, condições de trabalho anormais, incumprimento das instruções da Tripleplay (orais ou escritas), utilização indevida ou alteração ou reparação dos Produtos sem a aprovação da Tripleplay;
10.2.5 qualquer Software de Terceiros ou quaisquer peças, materiais ou equipamentos não fabricados pela Tripleplay em relação aos quais o Cliente só terá direito ao benefício de qualquer garantia ou garantia na medida em que seja dada pelo fabricante relevante à Tripleplay e o benefício dela possa ser transferido para o Cliente; e
10.2.6 qualquer garantia estabelecida no presente Contrato, incluindo a Condição 12.2, até que quaisquer quantias devidas pelo Cliente ao abrigo do Contrato tenham sido pagas na totalidade, exceto se acordado por escrito antes da entrega dos Bens; e
10.2.7 o Cliente reconhece que a Tripleplay não garante que o uso de qualquer Software será ininterrupto ou livre de erros e
10.2.8 Quaisquer Bens alegadamente defeituosos devem ser disponibilizados pelo Cliente prontamente à Tripleplay para inspeção e, se assim for exigido pela Tripleplay, devem ser prontamente devolvidos, por conta e risco do Cliente, às instalações da Tripleplay para inspeção.
10.3 Nenhuma disposição da presente Condição 10 poderá excluir ou limitar:
10.3.1 a responsabilidade da Tripleplay em relação a morte ou danos pessoais causados por negligência da Tripleplay, seus funcionários ou agentes;
10.3.2 os direitos legais do Cliente quando os Bens são vendidos ou os Serviços são fornecidos a um Cliente que actua como consumidor na aceção da Unfair Contract Terms Act (Cap 396);
10.3.3 a aplicação da Secção 12 da Lei sobre a Venda de Mercadorias (Cap. 393); ou
10.3.4 qualquer responsabilidade por fraude ou deturpação fraudulenta.
10.4 Exceto no que diz respeito aos Serviços (em relação aos quais o Contrato de Serviços de Suporte será aplicado como um contrato separado aplicável a cada Site), a Tripleplay não será responsável perante o Cliente por contrato, delito (incluindo, sem limitação, negligência ou deturpação, seja inocente ou negligente) e/ou violação de deveres estatutários por qualquer perda ou dano que o Cliente possa sofrer em razão de qualquer ato, omissão, negligência ou incumprimento (incluindo negligência) na execução do Contrato por parte da Tripleplay, dos seus funcionários ou agentes, num montante superior ao preço contratual das Mercadorias pago ou a pagar pelo Cliente à Tripleplay relativamente às Mercadorias, conforme estabelecido na Encomenda relevante.
10.5 Sujeito à cláusula Error: Reference source not found, a Tripleplay não será, em nenhuma circunstância, responsável, seja por ato ilícito (incluindo negligência ou violação de deveres estatutários, independentemente da origem), contrato, deturpação (seja inocente ou negligente) ou de outra forma por:
10.5.1 perda de lucros; ou
10.5.2 perda de negócios; ou
10.5.3 esgotamento do goodwill ou perdas semelhantes; ou
10.5.4 perda de poupanças previstas; ou
10.5.5 perda de bens; ou
10.5.6 perda de utilização; ou
10.5.7 perda ou corrupção de dados ou informações; ou
10.5.8 quaisquer perdas, custos, danos, encargos ou despesas especiais, indirectos, consequenciais ou puramente económicos.

11. Saúde e segurança

O Cliente compromete-se a cumprir todas as instruções relativas às Mercadorias recebidas da Tripleplay de tempos a tempos e a tomar outras medidas suficientes para garantir, na medida do razoavelmente praticável, que as Mercadorias serão sempre seguras e sem risco para a saúde quando forem adequadamente utilizadas, ajustadas, limpas e mantidas por uma pessoa no trabalho e, na medida em que o Cliente não tenha cumprido este compromisso, o Cliente indemniza a Tripleplay por todas as perdas e danos daí decorrentes.

12. Propriedade intelectual

12.1 O Cliente reconhece que toda a Propriedade Intelectual relativa aos Bens e/ou Serviços é, entre ele e a Tripleplay, propriedade da Tripleplay e permanecerá assim em todos os momentos.
12.2 O Cliente notificará pronta e integralmente a Tripleplay de qualquer infração real, ameaçada ou suspeita de qualquer Propriedade Intelectual da Tripleplay que chegue ao conhecimento do Cliente, e de qualquer reclamação de terceiros de que a venda ou utilização das Mercadorias infringe quaisquer direitos de qualquer outra pessoa. O Cliente, a pedido da Tripleplay, fará tudo o que for razoavelmente necessário para ajudar a Tripleplay a tomar ou resistir a qualquer procedimento em relação a qualquer infração ou reclamação. A Tripleplay compromete-se, às suas custas, a defender o Cliente ou, a seu critério, a resolver qualquer reclamação ou ação movida contra o Cliente, alegando que a posse ou o uso do Software de Computador (ou qualquer parte dele), de acordo com os termos da Licença de Software, infringe ou viola os direitos de propriedade intelectual de terceiros decorrentes de tal posse e/ou uso, e será responsável por quaisquer perdas, danos, custos (incluindo honorários advocatícios razoáveis) e despesas razoáveis incorridos ou concedidos contra o Cliente como resultado de ou em conexão com qualquer reclamação desse tipo.
12.3 Se as Mercadorias forem fabricadas ou qualquer processo for aplicado às Mercadorias pela Tripleplay de acordo com uma especificação apresentada pelo Cliente, o Cliente (sem prejuízo dos outros direitos e recursos da Tripleplay) indemnizará a Tripleplay na íntegra contra todas as perdas, custos (incluindo honorários legais razoáveis), danos, encargos, despesas e outras responsabilidades atribuídas ou incorridas pela Tripleplay como resultado de ou em conexão com:
12.3.1 qualquer reclamação por violação de qualquer propriedade intelectual de qualquer outra pessoa que resulte do uso das especificações do Cliente pela Tripleplay;
12.3.2 qualquer outra responsabilidade, de qualquer tipo, perante terceiros, incluindo, sem limitação, por bens defeituosos, danos pessoais ou morte, na medida em que resultem da especificação.
12.4 Relativamente a Software Informático ou Software de Terceiros que seja referido na Encomenda como sendo fornecido com os Bens:
12.4.1 a taxa de licença para o Software de Computador ou Software de Terceiros (se houver) deverá ser definida no Pedido para os Bens nos quais ele é instalado, ou com os quais ele é entregue pela Tripleplay;
12.4.2 o Cliente reconhece que está a comprar apenas os Bens e outros suportes nos quais o Software Informático ou Software de Terceiros está gravado;
12.4.3 nada contido nos presentes Termos e Condições deve ser interpretado como uma cessão de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual sobre o Software Informático ou Software de Terceiros ou qualquer documentação relacionada com os mesmos; e
12.4.4 o Cliente estará sujeito aos direitos e restrições impostos pelo proprietário dos Direitos de Propriedade Intelectual do Software Informático ou do Software de Terceiros, conforme o caso, e cumprirá os termos da Licença de Software e das Licenças de Terceiros a eles referentes.
12.5. O Cliente deverá, durante a vigência da presente licença e posteriormente, manter a confidencialidade de todas as informações, e não as utilizará para os seus próprios fins (para além do que for razoavelmente necessário para a execução do presente Contrato) nem, sem o consentimento prévio por escrito da Tripleplay, divulgará a terceiros (exceto aos seus consultores profissionais ou conforme possa ser exigido por qualquer lei ou autoridade legal ou regulamentar) quaisquer informações de natureza confidencial (incluindo segredos comerciais e informações de valor comercial) que possam ser do conhecimento do Cliente por parte da Tripleplay ou que estejam relacionadas com a Tripleplay ou qualquer uma das suas afiliadas, exceto se essas informações forem do conhecimento público ou já forem do conhecimento dessa parte no momento da divulgação, ou se posteriormente se tornarem do conhecimento público, exceto por violação da presente licença, ou se posteriormente chegarem legalmente à posse do Cliente por parte de um terceiro. O Cliente envidará todos os esforços razoáveis para evitar a divulgação não autorizada de tais informações.
12.6 Nenhuma das partes deve fazer, ou permitir que qualquer pessoa faça, qualquer anúncio público relativo a este acordo sem o consentimento prévio por escrito das outras partes (tal consentimento não deve ser injustificadamente retido ou adiado), exceto conforme exigido por lei, qualquer autoridade governamental ou reguladora (incluindo, sem limitação, qualquer bolsa de valores relevante), qualquer tribunal ou outra autoridade de jurisdição competente.
12.7 Não obstante qualquer outra disposição deste contrato, a Tripleplay não será responsável nos termos da cláusula 10.2 na medida em que qualquer reclamação ou ação referida nessa cláusula surja direta ou indiretamente através da posse ou utilização de qualquer Software de Terceiros pelo Cliente ou através da violação de qualquer Licença de Terceiros pelo Cliente ou por qualquer pessoa que actue em seu nome.

13. Contratos de prestação de serviços

13.1 Se o contrato incluir serviços a serem prestados por Tripleplay, esses serviços estarão sujeitos a estes termos e condições para cada site:
13.1.1 A Tripleplay só será obrigada a efetuar os Serviços durante os Dias Úteis normais e terá o direito de cobrar por quaisquer horas extraordinárias trabalhadas a pedido do Cliente.
13.1.2 quando os Serviços forem prestados nas instalações do Cliente, este fornecerá gratuitamente: -
13.1.2.a armazenamento e proteção adequados e seguros de todos os bens, ferramentas, instalações, equipamentos e materiais no local;
13.1.2.b Acesso à Internet para serviços de correio eletrónico e telefonia;
13.1.2.c acesso livre e seguro ao sítio e ao local onde os serviços devem ser prestados;
13.1.2.d todas as instalações e serviços necessários para permitir que esses serviços sejam executados de forma segura e expedita;
13.1.2.e se esses Serviços incluírem a instalação de Bens, todos os trabalhos de construção, fundações e corte e reparação quando necessário; e
13.1.2.f a disponibilidade de todas as instalações e equipamentos para permitir que os Bens sejam testados após a conclusão dos Serviços
13.1.2.g quaisquer condições específicas descritas na encomenda adquirida associada ao trabalho de serviços a efetuar.
13.2 O Cliente pagará à Tripleplay quaisquer despesas incorridas pela Tripleplay devido a uma violação pelo Cliente de qualquer uma das suas obrigações nesta Condição, sem prejuízo do direito da Tripleplay de recuperar qualquer perda ocasionada por isso.
13.3 Os Bens e Serviços fornecidos no Site do Cliente são sempre de risco exclusivo do Cliente e se qualquer parte for perdida ou destruída por qualquer motivo, a Tripleplay terá o direito de cobrar como uma variação do Contrato pela restauração de tais Bens e/ou Serviços. O Cliente irá, para seu benefício e da Tripleplay, segurar e manter segurado com seguradoras de renome o valor total dos Bens e Serviços contra qualquer tipo de perda, dano ou destruição. O Cliente apresentará tal apólice à Tripleplay mediante solicitação, juntamente com os recibos de prémio mais recentes e, na falta de efetuar o mesmo, a Tripleplay terá o direito de o fazer e adicionar o custo de tal seguro ao preço do Contrato.

14. Licença de software

14.1 O preço dos Bens especificados na Encomenda inclui a taxa de licença para o direito do Cliente de utilizar o Software de Computador nos termos e sujeito à Licença de Software.
14.2 A Tripleplay concede ao Cliente, e o Cliente aceita pelo presente, uma licença não exclusiva, intransmissível, revogável e limitada para utilizar o Software de Computador nos termos da Licença de Software e nas seguintes condições:
14.2.1 O Cliente não deverá copiar (exceto na medida permitida pela legislação aplicável que não possa ser excluída por acordo ou para o funcionamento normal dos Bens), reproduzir, traduzir, adaptar, variar ou modificar o software, nem comunicá-lo a terceiros, sem o consentimento prévio por escrito da Tripleplay;
14.2.2 em caso de cessão pelo Cliente do Software de Computador (seja ou não por meio de revenda ou quando tal cessão não puder ser excluída por lei), o Cliente garante que o cessionário aceita os termos da Licença de Software antes de fazer qualquer uso do Software de Computador, e qualquer violação pelo Cliente desta cláusula será considerada uma violação de um termo material que dá direito à Tripleplay de rescindir o Contrato no todo ou em parte e qualquer Licença de Software relacionada a tais Bens;
14.2.3 O Cliente não utilizará o Software Informático em quaisquer Bens que não sejam os Bens e não removerá, adaptará ou adulterará de qualquer outra forma qualquer aviso de direitos de autor, legenda ou logótipo que apareça no Software Informático ou no suporte em que se encontra;
14.2.4 essa licença poderá ser rescindida por qualquer uma das partes mediante aviso prévio por escrito de 28 dias, desde que a Tripleplay tenha o direito de rescindir apenas se o uso continuado ou a posse do Software de Computador pelo Cliente infringir a Propriedade Intelectual de terceiros ou outros direitos, ou se a Tripleplay for obrigada a fazê-lo por lei, ou se o Cliente não tiver cumprido qualquer termo material do Contrato ou destes Termos e Condições; e
14.2.5 antes ou durante a expiração desta licença, o Cliente deverá devolver à Tripleplay todas as cópias do Software de Computador em sua posse.
14.3 Sem prejuízo do disposto na cláusula 14.2.2, no caso de o Cliente ser um revendedor dos Bens e aceitar os termos da Licença de Software antes da entrega do Software Informático ao seu cliente dos Bens, o Cliente garante e declara (i) que tem autoridade do seu cliente para aceitar os termos da Licença de Software em nome desse cliente; e (ii) que dá conhecimento dos termos da Licença de Software a esse cliente antes de qualquer utilização do Software de Computador por esse cliente.

15. Aplicações de alto risco

15.1 Os Bens não são especificamente concebidos, testados, fabricados ou destinados a serem utilizados em quaisquer aplicações inerentemente perigosas, que ponham em risco a vida ou o suporte de vida, incluindo, mas não se limitando a instalações nucleares ou ao voo, navegação ou comunicação de aeronaves, equipamento de apoio em terra ou monitorização de sistemas de vida ("Utilização de Alto Risco").
15.2 O Cliente declara e garante que não utilizará os Bens para essa Utilização de Alto Risco.
15.3 O Cliente concorda que a Tripleplay não será responsável, no todo ou em parte, por quaisquer reclamações ou danos decorrentes de tal Uso de Alto Risco.

16. Geral

16.1 Será da responsabilidade do Cliente garantir que todos os seus pedidos e outros requisitos aplicáveis ao Contrato, aos Bens, Serviços, Software Informático ou qualquer outro item estejam corretamente definidos no Formulário de Encomenda que é submetido à Tripleplay.
16.2 Será da responsabilidade do Cliente garantir que todas as leis, regulamentos e outras obrigações que lhe sejam aplicáveis (sejam estatutárias, regulamentares, municipais e/ou outras) sejam devidamente cumpridas. Será uma condição precedente para o cumprimento pela Tripleplay das suas obrigações ao abrigo do Contrato que todas as licenças, autorizações e consentimentos necessários tenham sido obtidos pelo Cliente, em particular no que diz respeito a qualquer Software de Terceiros, Licenças de Terceiros que não estejam declaradas na Encomenda como fazendo parte das Mercadorias, ou que sejam declaradas como sendo da responsabilidade do Cliente obter.
16.3 Sem prejuízo da generalidade da Condição 16.1, a obtenção de quaisquer consentimentos de controlo cambial relevantes será uma condição precedente para o cumprimento pela Tripleplay de qualquer uma das suas obrigações ao abrigo do Contrato.
16.4 Nenhuma das partes terá qualquer responsabilidade perante a outra por qualquer incumprimento ou por qualquer atraso no cumprimento (exceto no que se refere ao pagamento) de qualquer das suas obrigações ao abrigo do Contrato causado por qualquer fator fora do seu controlo razoável.
16.5 Os direitos e recursos do Cliente em relação ao Contrato não serão diminuídos, renunciados ou extintos pela concessão de qualquer indulgência, tolerância ou prorrogação de prazo pela Tripleplay ao Cliente, nem por qualquer falha ou atraso da Tripleplay na verificação ou exercício de tais direitos ou recursos. Qualquer exoneração, renúncia ou compromisso, ou qualquer outra disposição de qualquer tipo por parte da Tripleplay, não afectará os seus direitos e recursos em relação a qualquer outra parte, nem os seus direitos e recursos contra o Cliente a favor do qual é concedida ou efectuada, exceto na medida dos termos expressos da exoneração, e nenhuma exoneração terá qualquer efeito se não for concedida ou efectuada por escrito. Os direitos e vias de recurso previstos no presente Contrato são cumulativos e não excluem quaisquer direitos e/ou vias de recurso previstos na lei.
16.6 O Contrato é pessoal para o Cliente e o Cliente não pode ceder, transferir ou cobrar seus direitos e responsabilidades sob o Contrato ou qualquer um deles, ou subcontratar ou de outra forma delegar qualquer uma de suas obrigações sob o Contrato sem o consentimento prévio por escrito da Tripleplay.
16.7 Se qualquer disposição dos presentes Termos e Condições for considerada nula ou inaplicável, no todo ou em parte, por qualquer tribunal ou outra autoridade competente, as presentes Condições continuarão a ser válidas no que se refere às restantes disposições do presente documento e ao resto da disposição afetada (conforme o caso).
16.8 Os títulos dos presentes Termos e Condições são apenas para conveniência e não afectam a interpretação do Contrato.
16.9 Nada nestes Termos e Condições criará, ou será considerado como criando, uma relação de parceria, principal e agente, franqueador e franqueado, ou empregador e empregado entre as partes e o Cliente não fará ou permitirá, por qualquer ato ou omissão, que seja feito algo que possa ser razoavelmente esperado que resulte numa inferência de qualquer relação desse tipo por terceiros.
16.10 Todas as notificações ao abrigo de um Contrato serão efectuadas por escrito e podem ser enviadas por correio ou por fax para a outra parte no endereço indicado no Contrato ou em qualquer outro endereço que uma parte venha a fornecer periodicamente por escrito à outra parte para efeitos de notificação de notificações ao abrigo do Contrato. Qualquer notificação será considerada como tendo sido efectuada por correio no termo de 2 dias após o seu envio ou, se enviada por fax, às 10h00, hora local, do dia útil normal seguinte do destinatário após o envio. Para provar o serviço, será suficiente mostrar, no caso de uma carta, que a mesma foi devidamente endereçada, pré-paga e postada da forma prevista e, no caso de uma transmissão por fax, um relatório de transmissão que comprove que foi transmitida para o número de telefone correto. Os sábados, domingos e feriados bancários não serão, em caso algum, considerados como dias em que a notificação é efectuada, e a notificação será considerada como tendo lugar no dia útil normal seguinte do destinatário.
16.11 O Contrato e os presentes Termos e Condições serão regidos de acordo com a legislação de Singapura.
16.12 Qualquer litígio que surja no âmbito de um Contrato e dos presentes Termos e Condições estará sujeito à jurisdição não exclusiva dos tribunais de Singapura e as partes renunciam a qualquer objeção a um processo nesses tribunais com base no local ou no facto de o processo ter sido instaurado num fórum inadequado.
16.13 Para evitar dúvidas, nada nos presentes Termos e Condições conferirá a terceiros qualquer benefício ou o direito de aplicar qualquer disposição dos presentes Termos e Condições.
16.14 Os presentes Termos e Condições e o Contrato, juntamente com todos os documentos celebrados ou a celebrar em conformidade com as suas disposições, constituem o acordo integral entre as partes relativamente ao seu objeto e substituem todos e quaisquer acordos, comunicações e entendimentos anteriores entre as partes relativamente a esse objeto, com exceção das declarações feitas de forma fraudulenta.